Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia,
Gostaria de uma opinião ou ajuda em uma questão.
Temos uma funcionária no qual trouxe para a empresa dois atestados de 5 dias e um de 30 dias.
Agendei a pericia medica para ela no dia 31/07 (o primeiro atestado é da data 29/06).
O INSS está alegando que não vai pagar os retroagidos, ou seja, desde o 16º dia, irá pagar a partir do dia da data do requerimento (31/07).
Não agendamos por mal tarde assim, pois o INSS costuma a não respeitar o período do atestado médico, portanto, esperamos sempre um pouco para que o INSS cubra o Atestado.
Alguem já passou por alguma situação assim ou poderia me orientar nesse sentido.
Teria algum recurso que a empresa poderia entrar para que o INSS reconheça que desde o 16º dia ele estava incapacitado?
Desde já agradeço.
"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"