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Auxilio Doença - Previdência

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 08:41

Bom dia, 

Gostaria de uma opinião ou ajuda em uma questão. 
Temos uma funcionária no qual trouxe para a empresa dois atestados de 5 dias e um de 30 dias. 
Agendei a pericia medica para ela no dia 31/07 (o primeiro atestado é da data 29/06).
O INSS está alegando que não vai pagar os retroagidos, ou seja, desde o 16º dia, irá pagar a partir do dia da data do requerimento (31/07).
Não agendamos por mal tarde assim, pois o INSS costuma a não respeitar o período do atestado médico, portanto, esperamos sempre um pouco para que o INSS cubra o Atestado.

Alguem já passou por alguma situação assim ou poderia me orientar nesse sentido.
Teria algum recurso que a empresa poderia entrar para que o INSS reconheça que desde o 16º dia ele estava incapacitado?

Desde já agradeço. 

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 09:03

Bom dia Ingrid,
Veja o que diz no próprio site do INSS:

Data do início do pagamento: caso o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos;

O agendamento de perícia sempre deverá ser feito entre o 16º dia de afastamento até o limite do 29º dia.

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