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DOMINGOS TRABALHADOS

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 10:36

Bom dia  Carlos Alberto Pelissari,

A cada três domingos trabalhados o empregado deve folgar um, conforme determina o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000.

Há cláusulas em Convenções Coletivas que determinam tal folga a cada sete domingos trabalhados, entretanto, neste caso, como a lei é mais benéfica ao empregado, deve ser considerada.

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