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Banco de horas

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 11:51

Bom Dia Bruno,

A Reforma Trabalhista trata da possibilidade de o acordo de banco de horas poder ser formalizado entre empregador x empregado, sem a necessidade da entidade sindical. Mas deve ser formalizado, ainda que somente entre empregador x empregado.  Passa a ser aceito o acordo individual de banco de horas.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 09:13

Bom dia, muito obrigado Carolina! 

Outra dúvida, funcionário tem 06 horas no banco para ser compensadas, o empregador foi e deu uma folga de 01 dia para ele (equivalente a 08 horas), o funcionário folgou mais do que tinha de direito no banco de horas, ele pode ficar com ficar devendo horas para o empregador no banco de horas? Ele faz horas extras todo mês, esse mês mesmo ele já tem 10 horas extras e esse saldo não vai ficar mais negativo, mas eu não sei se isso é legal, alguém sabe me informa?

 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 10:56

Oi Bruno,

O sentido do banco de horas é justamente essa compensação.
Neste caso, ele fica 2 horas negativas a serem compensadas com "horas extras" realizadas posteriormente.
E por aí vai.
É um procedimento legal, desde que haja acordo entre as partes.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Paulo Neto

Paulo Neto

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Serviços
há 5 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 19:22

Bruno, tudo bem?

O banco de horas após a RT pode ser acordado tacitamente, ou seja, de forma oral, apenas quando as compensações sejam feitas em até 30 dias. Se o prazo de encerramento foi superior a isso, deve ser formalizado de forma escrita. 

Acredito que o artigo abaixo possa te ajudar com a sua questão:

https://dpemfoco.com.br/2017/11/06/banco-de-horas-antes-e-depois-da-reforma-trabalhista/

Atenciosamente,

Paulo Pereira da Silva Neto
Gerente de Folha de Pagamento
www.gentee.com.br
Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 15:03

Boa tarde, um funcionário trabalha de segunda a sexta, tendo 60 hras para serem compensadas no banco de horas, seu patrão deu folga para ele do dia 02/09 até o dia 08/09, essas horas podem ser compensadas no sábado e domingo? Sendo que ele não trabalho esses dias? Ou só vou descontar essas horas de segunda até sexta?

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