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Exame retorno ao trabalho

FABIANA FERREIRA MINTO ALVES

Fabiana Ferreira Minto Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 10:16

Me desculpe por não ter me expressado direito.

Mais ainda estou sem saber o que fazer.

Como posso proceder?
Tenho uma funcionária que estava afastada por auxilio doença.


No dia 06/11/2009 foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho. sendo que ela nos 15 dias finais até a data da Cessação do beneficio 30/12/2009. Ela requereu novo exame-pericial, mediante formalização do pedido de porrogação.

Foi no dia 21/12/2009 para novo exame pericial e a decisão foi indeferido pedido. Pois sabendo disso foi até o seu médico particular se consultar. Médico deu a ela 8 dia declarando que a paciente devera permanecer de repouso para tratamento médico. Ela deveria voltar ao trabalho no dia 04 ou 08 de janeiro. Como posso fazer em relação exame de retorno ao trabalho com data do dia 04 ou 08/01/2010. Sei que deveria volta mesmo no dia 31/12/2009 mais tem a questão do atestado medico de 8 dias. Sendo que só comunicou a empresa no dia 13/01/2010.


ATT
Fabiana

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 10:58

Oi Fabiana,

Te respondi no outro tópico, mas vamos lá.

O atestado de retorno é no dia seguinte a baixa do beneficio, se ela não estiver apta a voltar para o trabalho deverá ingressar com pedido de prorrogação do beneficio, como você esclareceu o INSS indeferiu esse pedido, portanto ela deve retornar ao trabalho e mesmo que o médico particular dela tenha dado atestado para afastamento não é valido para abonar as faltas ele simplismente justifica. Sendo o atestado dado pela mesma molestia a empresa se isenta da respondabilidade dos 15 primeiros dias, mas esse é um caso mais juridico, ou seja a empresa deverá esta pronta a arcar com um possivel processo trabalhista. Não cabe a vocês questionar a validade do atestado médico, mas como não houve prorrogação do beneficio entendesse que a competencia maior nesse caso é do perito do INSS, portanto no meu entender essas faltas, mesmo que acompanhada de atestado, deverão ser descontadas, mas a funcionária não sofrerá outras sanções tipo redução de dias férias que seria acarretada por faltas não justificadas, já que as mesmas encontram-se justificadas.
Espero ter esclarecido suas duvidas.
Att
Vanja

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