Ramon Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeA empresa recolheu INSS por meio de DARF da competência de 04/2019 erroneamente, deveria ser recolhida por meio de GPS. Entrei com um processo físico na inspetoria de conversão de DARF para GPS, mas foi indeferido pela não possibilidade de desmembramento da guia para filial e matriz.
Demos entrada de 3 processos pelo e-cac que foram prontamente indeferidos pela RFB com a seguinte justificativa "Documentos não guardam relação de pertinência com o DDA ou com o serviço requerido". Gostaria de saber como preencher a "Área de Concentração de Serviço:" e o "Serviço" posso utilizar para abertura do dossie online no e-cac?
Obrigado.