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FERNANDO SALLES

Fernando Salles

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:58

Ola Boa Tarde

a situação que houve o desligamento do funcionário na data de 15/08/2019 e por algumas situações tivemos que contratar de novo no dia 16/08/2019, a alíquota na rescisão estava em 9% quando eu fiz o calculo do mês da folha  estava em 11%, sendo que o salario estava na base dos 8% , alguém pode me informar sobre a regra sobre esse caso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 10:20

Fernando, o calculo e sobre o saldo dos dias trabalhado no mês, se está calculando em separado, ou seja, folha + rescisão, (não vejo o porque fazer isso), então o sistema somará os dois para calcular o INSS, ok..
Se tiver duvida, forneça os valores e as verbas que ajudaremos, ok..

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 18:44

Oi Fernando,

O INSS é calculado por regime de competência, portanto, soma-se todos os valores referentes à prestação de serviço no mês para calcular a contribuição. Quando você calculou a rescisão a base de cálculo ultrapassou as faixas 8 e 9 e por isso, houve ajuste do percentual. 

Talvez esse meu artigo possa te ajudar: https://dpemfoco.com.br/2018/07/12/saiba-como-calcular-e-o-porque-do-desconto-do-inss-sobre-o-seu-salario/

Atenciosamente,

Paulo Pereira da Silva Neto
Gerente de Folha de Pagamento
www.gentee.com.br

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