x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 101

Falta de Recolhimento INSS

ANA SOUZA

Ana Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 22:52

Boa noite,

A falta de pagamento do INSS empresaria individual desde 2018 como ela poderá fazer para ter beneficio a licença maternidade, qual seria o tempo de carência?Ela poderia começar a pagar agora e deixar os atrasados para parcelar em Dezembro quando sair parcelamento do simples nacional,qual seria a melhor saída?

Gentileza enviar embasamento legal

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 06:50

Ana, bom dia.
Se ela e empregada, a única saída e a Justiça Federal, isso porque na maioria dos casos o INSS vai indeferir, haja visto que no CNIS não consta recolhimentos, o que você pode fazer e verificar junto ao cadastro dela CNIS, no site = meu.inss.gov.br, cadastrando ela e verificando no Extrato Previdenciário se ela continua como segurada, ou seja, está dentro dos doze meses, veja a materia no link abaixo, como a empresária precisa de no mínimo 10 contribuições até a data do nascimento da criança, então se ela já está gravida não irá dar tempo, o que eu sugiro e ela recolher xx competência por mês e assim irá ter o beneficio, afinal não são tantos meses em atraso.,

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/0203_licenca_maternidade_emp.html

ANA SOUZA

Ana Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 23:20

Boa noite,

Ela e a dona da empresa então neste caso a criança esta programada para janeiro de 2020 se ela pagar de janeiro  ate agora e continuar pagando terá carência de 12 meses e terá direito?O restante ela poderá parcelar em dezembro no simples nacional?
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 06:46

Ana, bom dia.
Sugere a você que consulte no 135 ou vá em uma agência do INSS,isso porque ela e uma empresária e deveria ter recolhido, MAS como a legislação referente a Auxilio Maternidade menciona recolhimento no prazo, então corre o risco de o INSS não aceitar, MAS como empresária tem que regularizar a situação.
Ana, dê uma lida na materia (link) quem sabe ela se encaixa, MAS eu verificaria pessoalmente junto ao INSS, ok

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2015/0801_carencia_auxilio_maternidade.html

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade