Boa tarde!
A legislação é clara "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário"
Se não há expediente no sábado e domingo, então esses dias não entram na conta. No caso desse funcionário a licença será sexta, segunda e terça - feira.
Lembrando que é necessário consultar a convenção coletiva para verificar se há previsão mais favorável ao funcionário.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)