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Licença de casamento

Thaynara Araujo Arsego

Thaynara Araujo Arsego

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 11:32

Sobre a licença de casamento o funcionário irá casar na sexta-feira durante o horário de trabalho e nos compensamos o sábado durante a semana o sábado, no caso o sábado não será contabilizado como útil? 

Ex a folga terá que ser sexta, segunda e terça? 

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 12:17

Boa tarde,
há algumas divergências sobre o assunto, pois constam dias consecutivos, portanto seria sexta, sábado e domingo, porém como diz que poderá ausentar se do trabalho, e não temos trabalho nestes dias mencionados, considero sexta, segunda e terça. 

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 12:34

Boa tarde,
Então, isso vai depender do que está na convenção. Porque normalmente, são dias consecutivos. (3)
Eu mê casei em junho e na minha convenção dizia 5 dias consecutivos. Mesmo eu não trabalhando sábado e domingo, se eu tivesse casado na sexta, minha licença iria ser Sexta/Sábado/Domingo/Segunda/Terça.
E o que conta é o casamento civil.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 16:57

Boa tarde!

A legislação é clara "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário"
Se não há expediente no sábado e domingo, então esses dias não entram na conta. No caso desse funcionário a licença será sexta, segunda e terça - feira.
Lembrando que é necessário consultar a convenção coletiva para verificar se há previsão mais favorável ao funcionário.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
.....
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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