Silvana a L M
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Uma funcionária apresentou atestado de 30 dias em 05/08/2019.
Ontem (22/08/2019) a perícia do INSS foi indeferida, então ela não vai receber os próximos 15 dias do INSS.
Nosso médico do trabalho só vem as quartas feiras. Dessa forma, ele só poderá atendê-la e indeferir o atestado em sequência no dia 28/08/2019.
Minha dúvida é: apenas os 15 primeiros dias corridos são faltas justificadas, e os demais são injustificados?
Pago somente os primeiros 15 dias (até dia 19/08/2019), mas como lidar com isso de que o médico do trabalho não está presente para atendê-la antes?