Olá, Simone!
Para evitar qualquer tipo de risco trabalhista, eu faria a alteração mediante aditivo ao contrato de trabalho, porém, a colocaria numa função de mesmo nível hierárquico.
Por exemplo: se o cargo atual dela, que é Compradora, é de Analista, coloque-a no cargo de Analista Financeiro, fazendo assim uma alteração horizontal de cargo, e não vertical.
A jurisprudência atual permite a alteração horizontal, sempre que não houver rigor excessivo, atividades que coloquem em risco a vida ou a saúde do empregado, que o sujeitem a humilhações ou, ainda, que desfigure completamente a função do colaborador.
Realizando a alteração de maneira horizontal, e mediante aditivo contratual, com anuência do funcionário, creio que você não tenha problemas. A legislação atual caminha, cada vez mais, para proteger o que é decido em comum acordo, dentre outras mudanças que vieram com a reforma trabalhista.
Espero ter ajudado!