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Registro retroativo de empregado rural

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 19:21

Boa noite colegas, o empregado rural trabalha sem registro a 32 meses, o empregador esta querendo regularizar a situação, existe a possibilidade de esta efetuando o registro retroativo deste empregado? e as informações e-social e demais informações tem como retroagir? Legalmente existe a possibilidade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 09:14

Fabiano, bom dia.
Com o esocial o governo tem até 05 anos para fiscalizar e enviar a multa por registro retroativo, acesse o google e digite = registro retroativo de empregado esocial, depois vá no video da Professora Zenaide, e assista.
Como esse está sem registro a 32 meses, uma das soluções e um acordo perante a justiça do trabalho, com assistencia do advogado trabalhista, onde a Justiça PODERÁ solicitar o registro, ai sim registrará no código 650 onde a determinação foi judicial,ok. (mas consulte antes um advogado trabalhista, ok)

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 25 agosto 2019 | 21:46

Carlos Alberto obrigado pela resposta, verificando junto ao produtor, ele foi noficado pela Superintendencia do Trabalho ao qual o determinou a fazer o registro retroativo a 31/07/2017, visto a determinação acredito que o e-social continua o codigo 650, e com relação a Carteira de Trabalho faço o registro com data atual e no espaço observações especifico o tempo retroativo conforme notificação, ou registro com data de 31/07/2017?

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