
Marcelle
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAmigos,
Diante da demora em homologar via mediador diversas convenções, fica a dúvida.
Existem diversas jurisprudências a respeito da convenção ter validade mesmo sem estar no mediador. Até aí tudo bem.
Mas, como vamos atender Instrução Normativa 971/09 da RFB em seu artigo 108, que diz a respeito a GFIP 650?
É regra que os encargos pertinentes ao pagamento de dissídio retroativo devem ser geradas através de GFIP com código específico, mas para gerar essa GFIP precisamos de informações que somente constam numa convenção devidamente registrada no mediador, como o número do processo.
Como vocês lidam com isso?
Marcelle Cunha
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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."