x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 137

Pagamento de dissídio retroativo a convenção não homologada

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 09:10

Amigos,

Diante da demora em homologar via mediador diversas convenções, fica a dúvida.

Existem diversas jurisprudências a respeito da convenção ter validade mesmo sem estar no mediador. Até aí tudo bem.
Mas, como vamos atender Instrução Normativa 971/09 da RFB em seu artigo 108, que diz a respeito a GFIP 650?

É regra que os encargos pertinentes ao pagamento de dissídio retroativo devem ser geradas através de GFIP com código específico, mas para gerar essa GFIP precisamos de informações que somente constam numa convenção devidamente registrada no mediador, como o número do processo.

Como vocês lidam com isso?

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade