Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ! Por favor cliente pagou GPS em duplicidade, posso compensar o valor integral no mes subsequente, ou ainda existe o limite de 30% ?
Se foi revogado este limite, qual é a legislação ?
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Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ! Por favor cliente pagou GPS em duplicidade, posso compensar o valor integral no mes subsequente, ou ainda existe o limite de 30% ?
Se foi revogado este limite, qual é a legislação ?
Caroline Maia
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia Vanda,
A referida compensação não está sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.
Para efetuar a compensação, a empresa ou equiparada deverá:
- Estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;
- Informar em GFIP/SEFIP na competência de sua efetivação.
A empresa ou equiparada que efetuar compensação de forma indevida terá que efetuar o recolhimento do valor compensado, acrescido de juros e multa de mora devidos.
Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em GFIP/SEFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.
O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória 449, 4-12-2009 (Fascículo 49/2008) e Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009); Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 02/2009).
Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioObrigada.
Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal, o meu caso não é pago em duplicidade não, é de informação indevida de funcionário que estava afastado de 01/2019 a 06/2019. Já retifiquei essas GFIP, mas a minha dúvida é porque, apesar de eu ter pesquisado que não existe mais esse limite de 30% desde 2009, o SEFIP dá uma mensagem dizendo que só pode compensar 30%. Isso acontece porque o SEFIP é desatualizado, creio eu, seria isso mesmo pessoal?
Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioIngrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Vanda
Boa tarde
Tenho uma dúvida:
Recolhemos INSS sobre o percentual (FAPxRAT) errado, era 1%, recolhemos sobre 2%.
Nesse caso eu consigo fazer a compensação via GFIP?
Preciso retificar a SEFIP anteriores antes para fazer a compensação?
é de 07/2018 a 12/2019.
Seria esse o procedimento correto?
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