
David Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
Fiz o cadastro de um empregado doméstico no nome da "MARIA" e procedi com o cálculo do mês, ou seja, encerrando a folha do período.
Quando fiz a entrega da folha de pagamento, me informaram que não era para ter sido feito o contrato no nome de "MARIA" e sim no nome de "JOÃO" que é casado com "MARIA".
Tendo tal conhecimento, procedi com o cancelamento de toda as informações efetuadas no nome de "MARIA" e refiz o cadastro, encerramento da folha e consequentemente o pagamento do DAE no nome de "JOÃO".
Quando foi agora, "MARIA" foi notificada pela Receita Federal - RFB de que está devendo o mês em que foi efetuado o cadastro da funcionária, mesmo após o cancelamento das informações.
Depois de contar os fatos, vem os questionamentos:
1) A forma efetuada para cancelamento foi correta? Com a exclusão dos meses calculados e exclusão do registro do funcionário?
2) Qual o procedimento que devo adotar para a extinção dessa cobrança? Há algum procedimento eletrônico pelo próprio E-social?
3) Caso seja necessário o atendimento presencial junto à RFB, qual setor mais adequado para sanar as pendências? RFB ou INSS?
Os nomes "MARIA" e "JOÂO" são fictícios.