Djalma Jr.
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá colegas, estou com uma duvida que já esta me deixando doido kkk.
tem um funcionário que foi admitido em 01/12/2015.
tirou férias em 05/2017 referente a 01/12/2015 a 30/11/2016
depois dessas ferias, ele não tirou mais ferias então teria os períodos:
01/12/2016 a 30/11/2017
01/12/2017 a 30/11/2018
01/12/2018 a 30/11/2019 (que ainda não chegou essa data)
o fato de não ter tirado mais ferias desde 2017, ele já tem férias em dobro de acordo com os períodos acima. Mas outro funcionário disse que ele não tem direito a férias em dobro. Eu já li a lei, já reli várias vezes e pra mim ele tem férias em dobro.
Afinal estou certo em fazer as férias dele em dobro ? no caso, ele vai tirar férias agora em Setembro, então teria q pagar pela lei, ela em dobro correto?