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Férias em dobro - dúvida se é ou não em dobro

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 22:21

Olá colegas, estou com uma duvida que já esta me deixando doido kkk.

tem um funcionário que foi admitido em 01/12/2015.
tirou férias em 05/2017 referente a 01/12/2015 a 30/11/2016

depois dessas ferias, ele não tirou mais ferias então teria os períodos:
01/12/2016 a 30/11/2017
01/12/2017 a 30/11/2018

01/12/2018 a 30/11/2019 (que ainda não chegou essa data)

o fato de não ter tirado mais ferias desde 2017, ele já tem férias em dobro de acordo com os períodos acima. Mas outro funcionário disse que ele não tem direito a férias em dobro. Eu já li a lei, já reli várias vezes e pra mim ele tem férias em dobro.

Afinal estou certo em fazer as férias dele em dobro ? no caso, ele vai tirar férias agora em Setembro, então teria q pagar pela lei, ela em dobro correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 07:34

Djalma, bom dia.


01/12/2016 a 30/11/2017 = vencido em 30.11.2018 - ultimo prazo = 01.11.2018(dobro)
01/12/2017 a 30/11/2018 = vencerá em 30.11.2019 - ultimo prazo = 01.11.2019 

Ou seja, somente o periodo aquisitivo 16/17

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 07:57

Bom dia,   do seguinte período 01/12/2016 a 30/11/2017 as férias teriam que iniciar no máximo no dia 01/11/2018, no seu caso esse período estaria com dobra.
01/12/2017 a 30/11/2018 - Esse período teria até o dia 01/11/2019 para que as férias fossem iniciadas para não correr o risco de dobra.

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