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Insalubridade e ocorrência na GFIP

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 11:15

Olá,

é a primeira vez que estou registrando um funcionário com o recebimento de insalubridade, vi em alguns sites que o valor do RAT será alterado.

queria saber quais passos devo tomar, se coloco na GFIP em "Ocorrências, código 2 exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos)" e onde altero o valor do RAT ou deixo normal?

O rapaz irá receber 20% de insalubridade, a empresa é de marmoraria, faz parte do simples nacional e na convenção coletiva não menciona nada sobre "aposentadoria especial" e não houve lado do MTE sobre a aquisição da insalubridade.

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