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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Erica Vieira Aguiar

Erica Vieira Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 15:33

Boa tarde amigos!
 
Estou com uma dúvida a respeito de um cálculo!
O funcionário trabalhou do dia 25/02/2019 a 10/07/2019 sem registro na carteira, com relação as férias e o décimo terceiro ele terá direito a 4/12 meses? ou devo contar do dia 25/06 a 10/07 e como deu um total de mais 15 dias aumentar 1 mês, ficando no total de 5/12?
Peço desculpas se não tiver sido clara o suficiente, desde já agradeço!

"O que para a lagarta é a morte, para o criador é a borboleta. Somos todos criaturas e criadores em tempos de transformação." -- Bemvenutti
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 15:39

Boa Tarde Erica,

Com relação às férias: 5/12 avos, considerando o direito conforme:
25/02 - 24/03 - 1 avo
25/03 - 24/04 - 2 avos
25/04 - 24/05 - 3 avos
25/05 - 24/06 - 4 avos
25/06 - 10/07 - 5 avos (+ de 15 dias trabalhados)

Com relação ao 13º: 4/12 avos, considerando o direito conforme:
Fev - não trabalhou 15 dias/mês
Mar - 1 avo
Abr - 2 avos
Mai - 3 avos
Jun - 4 avos
Jul - não trabalhou 15 dias/mês

Acho que é isso, caso haja pagamento de aviso, não se esqueça de considerar a projeção.

Espero ter ajudado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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