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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CAMILA SOUTO

Camila Souto

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 10:18

Oii gente, eu sou nova aqui e no Departamento pessoal.

Eu contratei uma funcionária no dia 05/06/2019, CCT 2019/2021 com data base de 1 de Maio 


Piso: 1.328,00
Salário da funcionária: 1.500,00

CLAUSULA X: REAJUSTE SALARIAL - Vigência de 01.05.2019 a 30.04.2020
''Os salários serão reajustados em 5,5%, reajuste esse ora convencionado incidente sobre os salários de 30.04.2019, compensando-se eventuais reajustes espontâneos e compulsório concedidos durante o período de 1 de maio de 2018 a 30 de Abril de 2019, garantida a proporcionalidade do reajuste aos empregados admitidos após a data base, observando-se o contido no artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho.
 - As verbas rescisorias decorrentes de eventuais rescisões contratuais deverão ser pagas calculadas sobre o salário com o reajuste salarial, de acordo com a proporcionalidade constante do caput desta cláusula. 


CLAUSULA X: ADMISSÃO APÓS DATA BASE
”Fica estabelecido que os trabalhadores admitidos após a data base terão o reajustamento salarial observada a proporcionalidade, porém garantindo o piso salarial da categoria.


Alguém pode me ajudar ?

Thayná

Thayná

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 10:33

Oi Camila.

Se a sua dúvida for com relação ao reajuste de salário, eu entendo que a funcionária foi contratada após a data base e com salário superior ao piso da categoria. Desta forma, não caberia a ela receber o reajuste de salário.

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 11:55

Bom dia,

O empregado não faz jus ao reajuste, pois foi admitido após a data base e com salário superior ao piso.

O sindicato costuma "puxar sardinha" para os funcionários.

Fight the good fight

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