
Camila Souto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOii gente, eu sou nova aqui e no Departamento pessoal.
Eu contratei uma funcionária no dia 05/06/2019, CCT 2019/2021 com data base de 1 de Maio
Piso: 1.328,00
Salário da funcionária: 1.500,00
CLAUSULA X: REAJUSTE SALARIAL - Vigência de 01.05.2019 a 30.04.2020
''Os salários serão reajustados em 5,5%, reajuste esse ora convencionado incidente sobre os salários de 30.04.2019, compensando-se eventuais reajustes espontâneos e compulsório concedidos durante o período de 1 de maio de 2018 a 30 de Abril de 2019, garantida a proporcionalidade do reajuste aos empregados admitidos após a data base, observando-se o contido no artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- As verbas rescisorias decorrentes de eventuais rescisões contratuais deverão ser pagas calculadas sobre o salário com o reajuste salarial, de acordo com a proporcionalidade constante do caput desta cláusula.
CLAUSULA X: ADMISSÃO APÓS DATA BASE
”Fica estabelecido que os trabalhadores admitidos após a data base terão o reajustamento salarial observada a proporcionalidade, porém garantindo o piso salarial da categoria.
Alguém pode me ajudar ?