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Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 15:08

Um funcionario que tem a sua esposa como dependente no mes de dezembro/06, para calculo do imposto quero saber: a sua esposa foi registrada no mes de dezembro/06( empresas diferentes);. ela pode continuar sendo sua dependente?

Agradeço deste já.

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 16:08

Boa tarde Luciana

São dependentes os filhos registrados em nome do contribuinte, tidos dentro ou fora do casamento, e também menores por ele criados, mediante guarda judicial, os dos quais seja tutor ou curador. Entram na lista ainda o cônjuge legal ou a pessoa com quem conviva há pelo menos cinco anos ou com quem tenha um ou mais filhos registrados.

Para figurar como dependentes, os filhos devem ser menores de 21 anos ou ter, no máximo, 24 anos e estar cursando faculdade. Também podem ser incluídos pais, avós e bisavós sem rendimentos suficientes para subsistência e irmãos totalmente incapazes para o trabalho.

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