Boa tarde Luciana
São dependentes os filhos registrados em nome do contribuinte, tidos dentro ou fora do casamento, e também menores por ele criados, mediante guarda judicial, os dos quais seja tutor ou curador. Entram na lista ainda o cônjuge legal ou a pessoa com quem conviva há pelo menos cinco anos ou com quem tenha um ou mais filhos registrados.
Para figurar como dependentes, os filhos devem ser menores de 21 anos ou ter, no máximo, 24 anos e estar cursando faculdade. Também podem ser incluídos pais, avós e bisavós sem rendimentos suficientes para subsistência e irmãos totalmente incapazes para o trabalho.