x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 140

diferença vale alimentação

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 13:55

BOA TARDE!

Sobre vale alimentação, eu posso pagar na folha a diferença desse vale, pois o aumento foi retroativo a fevereiro deste ano???

*OBS: A empresa possui possui um cartão e efetua recarga aos seus colaboradores.

Caso alguém possa me ajudar fico grato.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 14:06

Boa tarde Marcelo, 

Não tem a possibilidade de pagar a diferença desse valor pelo próprio cartão, ou seja, fazer a recarga já com essa diferença inclusa?

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 14:23

Oi Eduarda,

Foi exatamente o que eu sugeri e acredito ser o mais correto até por que se existe o cartão é justamente pra isso e também para que o vale não seja pago em dinheiro, problema que o cliente é teimoso e gosta de ir na contramão, mas enfim resolvi pedir ajuda pois é sempre bom ouvir outras opiniões, até para o cliente não possa ter problemas futuros.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 14:17

Marcelo,

Da uma olhadinha na CCT, em alguns casos, é PROIBIDO o pagamento em dinheiro, se tiver algo assim na CCT, mostra para o cliente.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 15:18

Boa tarde!

Sugiro em dizer que não pode.
Até porque esses lançamentos se não houver uma configuração do evento no sistema pode ser levado para Rais como base de calculo e o funcionário até perder o direito do saque do Pis.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade