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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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diferença vale alimentação

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 13:55

BOA TARDE!

Sobre vale alimentação, eu posso pagar na folha a diferença desse vale, pois o aumento foi retroativo a fevereiro deste ano???

*OBS: A empresa possui possui um cartão e efetua recarga aos seus colaboradores.

Caso alguém possa me ajudar fico grato.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 14:06

Boa tarde Marcelo, 

Não tem a possibilidade de pagar a diferença desse valor pelo próprio cartão, ou seja, fazer a recarga já com essa diferença inclusa?

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 14:23

Oi Eduarda,

Foi exatamente o que eu sugeri e acredito ser o mais correto até por que se existe o cartão é justamente pra isso e também para que o vale não seja pago em dinheiro, problema que o cliente é teimoso e gosta de ir na contramão, mas enfim resolvi pedir ajuda pois é sempre bom ouvir outras opiniões, até para o cliente não possa ter problemas futuros.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 14:17

Marcelo,

Da uma olhadinha na CCT, em alguns casos, é PROIBIDO o pagamento em dinheiro, se tiver algo assim na CCT, mostra para o cliente.

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