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CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO

JOICE BAZZONE

Joice Bazzone

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 14:46

Boa tarde

Gostaria de saber se para fazer o cálculo de adicional noturno de um funcionário que não trabalhou o mês inteiro, tenho que utilizar o salário proporcional, ou o salário base?
Por exemplo, um funcionário que suas férias abrangeram um outro mês, ele tem o proporcional de 27 dias a receber como salário, o cálculo a ser feito é do salário de 27 dias ou salário integral de 30 dias?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 15:09

Adicional noturno você não calcula sobre o valor do salario cheio.
Você deve calcular as horas em que ele trabalhou em período noturno ( a partir das 22), descobrir o valor da hora normal e sobre cada hora normal acrescentar o percentual.
Lembrando que a hora noturna é: 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, tudo que passar disso é "extra".

Att.,
Eros de Oliveira

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