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Beneficio Vale Alimentação / Refeição

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 00:57

Prezados bom dia!
 
Existe algum valor mínimo ou máximo (%) para conceder o Vale Alimentação/Refeição?

É obrigado a efetuar algum desconto no contra-cheque?

(empresa é do Simples Nacional)

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 07:17

Diogo, bom dia.
A principio não, MAS deve consultar a CCT, em algumas consta o valor mínimo.
Com relação ao desconto e aconselhavel descontar pelo menos um valor simbólico, aqui por exemplo descontamos, exemplo R$ 5,00 por mês, mas também depende da CCT, ok..

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 10:31

Prezado Carlos, agradeço.

Esse desconto, é para evitar que o beneficio se torne um salario In natura, correto?
(efetuando o desconto simbólico afasta a possibilidade de tal beneficio ser considerado IN NATURA e  desobriga a incidência dos encargos sobre, é isso?)

Grato,

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:43

Eros e Carlos, Agradeço as respostas.

Carlos Alberto no caso do PAT, a empresa é bem pequena, possui apenas um funcionário e ela não quer conceder o benificio em Cartão, apenas em dinheiro, pois para a empresa não compensa pagar a taxa do cartão....

Nesse caso, li o artigo que vc enviou, e lá esta escrito que quem adere ao PAT não pode pagar o valor em espécie...

Então no meu caso, acho que não seria o caso de aderir o PAT....


Grato,

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