Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia!
Existe algum valor mínimo ou máximo (%) para conceder o Vale Alimentação/Refeição?
É obrigado a efetuar algum desconto no contra-cheque?
(empresa é do Simples Nacional)
Grato.
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia!
Existe algum valor mínimo ou máximo (%) para conceder o Vale Alimentação/Refeição?
É obrigado a efetuar algum desconto no contra-cheque?
(empresa é do Simples Nacional)
Grato.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDiogo, bom dia.
A principio não, MAS deve consultar a CCT, em algumas consta o valor mínimo.
Com relação ao desconto e aconselhavel descontar pelo menos um valor simbólico, aqui por exemplo descontamos, exemplo R$ 5,00 por mês, mas também depende da CCT, ok..
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Carlos, agradeço.
Esse desconto, é para evitar que o beneficio se torne um salario In natura, correto?
(efetuando o desconto simbólico afasta a possibilidade de tal beneficio ser considerado IN NATURA e desobriga a incidência dos encargos sobre, é isso?)
Grato,
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalExatamente Diogo.
A maioria das empresas realiza o desconto simbólico pra evitar que incida para os encargos.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDiogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Eros e Carlos, Agradeço as respostas.
Carlos Alberto no caso do PAT, a empresa é bem pequena, possui apenas um funcionário e ela não quer conceder o benificio em Cartão, apenas em dinheiro, pois para a empresa não compensa pagar a taxa do cartão....
Nesse caso, li o artigo que vc enviou, e lá esta escrito que quem adere ao PAT não pode pagar o valor em espécie...
Então no meu caso, acho que não seria o caso de aderir o PAT....
Grato,
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