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Hora extra no aviso prévio nos 7 dias que antecedem o término

Cris Oliveira

Cris Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 10:21

Bom dia!

Uma empresa terá que demitir todos os funcionários 12x36 de um contrato, porém, ela precisaria que os mesmos trabalhassem os 7 dias que teriam dispensa ou as 2 horas diárias. Existe a situação que caso eu colocasse a demissão para 7 dias após o encerramento do contrato, o aviso entraria nos 30 dias que antecede a convenção coletiva. Então, preciso de ajuda, é possível pagar hora extra para estes funcionários trabalharem esses dias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 13:30

Cheila, boa tarde.
Hora extra, não.
............Não é permitido ao empregador substituir o período de redução do aviso prévio pelo pagamento de horas extraordinárias, compensações, ou até mesmo pelo pagamento do respectivo período em dinheiro – Súmula 230 do TST: 230 - Aviso prévio..........

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/2811_horas_extras_durante_aviso.html

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