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Afastamento, Férias vencidas, Rescisão

Joyce Klafke

Joyce Klafke

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 12:03

Bom dia!
Preciso de uma luz com urgência.
O funcionário foi admitido em 01/12/2011, se afastou em 01/12/2012 e recebeu alta da Previdência em julho de 2018, mas a empresa só foi informada agora, até então para a empresa ele continuava afastado. A empresa quer demitir por justa causa. O empregado, em momento algum entrou em contato com a empresa, mesmo depois de receber a notificação solicitando a presença dele.
Minhas dúvidas:
A empresa deve esperar os 30 dias de ausência para demitir por justa causa?
Pagará as férias vencidas em dobro na rescisão?
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 13:49

Joyce, boa tarde.
Você menciona que a empresa só foi avisada agora, então não cabe justa causa, afinal e de competência da empresa acompanhar o caso, principalmente daqueles que estão afastado.
Agora que a empresa o notificou, então deverá aguardar pelo menos uns 20 dias, e se o empregado não retornar, então enviará novamente informando que se o mesmo não comparecer até o dia xx (31º dia após a primeira comunicação) será considerado como abandono de emprego, lembrando que isso pode ser revertido, haja visto que o mesmo pode ter ingressado com uma ação na justiça federal contra o INSS, e de suma importancia consultar  o médico do trabalho, esse irá verificar o prontuário médico do empregado, onde irá verificar se a doença dele era ou é grave, afinal e assunto confidencial entre o médico e o empregado. 
Joyce, tente ou peça para alguém ir até a residência do mesmo, nunca se sabe o que está acontecendo.
Particularmente faço isso com todos os afastado, afinal me coloco no lugar dele(s), uma visita da empresa sempre faz bem ao empregado e também
a familia do mesmo, afinal eles vão notar que a empresa está a disposição, ok..

Com relação as férias periodo aquisitivo, em dobro não. 








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