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Retenção de INSS

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 15:30

Boa Tarde!

Uma empresa que presta serviços de transporte à pessoa juridica, somente dentro do município deve fazer a retenção dos 11% na nota fiscal de prestação de serviços?

Qual o instrumento legal que define tal regra?


Obrigado e Boa tarde a todos!

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 09:33

Olá! Celio,

Na In. 03, do INSS, no Seu art. 146, ítem XVIII, assim descreve: " operação de transporte de passageiros, inclusive nos caos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo."

Então no seu caso, deve ser retido o percentual de 11% sobre a Nota Fiscal de serviço, recolhendo a quantia retida no CNPJ da contratada.

Atenciosamente,

Wander

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 15:46

Olá Wandercy!

Na verdade a minha empresa presta serviços de transportes de mercadorias, e não de pessoas...

Ela faz entrega e montagem de móveis para uma grande empresa de móveis e eletrodomésticos.

quem faz a prestação do serviço é o próprio socio da empresa, por não possuir empregados.


(Desculpe por não esclarecer a pergunta)

Obrigado!

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 15:56

Celio,

Nesse caso a Instrução Normativa do INSS, no seu artigo 148, no íntem II, menciona que ficará dispensada da retenção , quando: " a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente."

Se sua empresa enquadrar nessa situação, fica dispensada de sofrer a retenção.

atenciosamente,

Wander

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