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Pró-labore + Pensão alimentícia

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 11:37

Bom dia,
 
A cliente abriu uma empresa recentemente. Ela recebe pensão alimentícia no valor de $2.000,00 e agora quer
passar a receber pró- labore no valor de $998,00. Pergunto:
 
* Devo somar Pró-labore + Pensão para fins de retenção de imposto de renda, mesmo havendo fontes pagadoras
distintas?
 
* Com relação ao desconto de INSS, devo considerar apenas o pró-labore?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 12:46

Mailson, boa tarde.
A pensão não é pra ela, e sim para seu filho(a), ela e simplesmente a responsável pelo(a) menor para recebimento da pensão junto ao banco,  haja visto que menor de de idade não pode ter conta, salvo autorização dos responsáveis,  muitos acabam errando e lançado na declaração de imposto de renda da mãe, e isso está errado, se verificar no oficio a pensão e para o(a) filho(a), ok...

(olha esse ano mesmo uma cliente "caiu" na malha, e verificando o seu ex-marido tinha lançado na declaração dele que pagou a pensão para ela, e depois ele teve que retificar,afinal a pensão não e pra ela, e sim para a criança), ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 14:32

Mailson, então ela irá informar em sua Declaração de Imposto de Renda (anual), como se fosse uma empregada normal, onde o empregado na declaração anual informa o(s) rendimento(s) da pessoa Juridica, e depois informa o valor recebido da Pensão.
Não irá somar o Pro Labore + Pensão para calcular mensalmente o imposto de renda, somente o Pro Labore.
Com relação ao INSS somente o Pro Labore, ok..

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