Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do portal, bom dia.
Preciso de uma ajuda... Caso vcs já tenham passado por essa situação.:
Um funcionário acidentado em 2017, precisou refazer a cirurgia que fez na época que se acidentou, ou seja, em 2017 devido ao acidente fez uma cirurgia no dedo e agora em 2019 não sofreu acidente mas, foi verificado que o mesmo deve refazer a cirurgia....
Então ele refez a cirurgia e pegou atestado de 30 dias.
Liguei no INSS e agendei a pericia inicial como Auxilio Doença e tive uma surpresa ao visualizar que na Decisão do INSS eles reconheceram como acidente de trabalho.
Pessoal como eu devo proceder???
1- dentro do e-social já consta como doença e se eu quiser alterar terei que excluir o evento e para informar como acidente entrará como informação atrasada???
2 - no caso da CAT? devo emitir?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.