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Prorrogação de Aviso Prévio existe?

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 21:29

Me ajudem, por favor, é urgente.

Funcionário tem 33 dias de Aviso Prévio (mais de 1 ano na empresa). A empresa cancela, o funcionário aceita. Dias depois, a empresa notifica o mesmo funcionário e aplica outro Aviso Prévio. Pode? Tem base legal?

A empresa alegou que esse sim, será o ultimo. Pois, não pode ser mais prorrogado. Como assim?

Att
Davi Araújo Pinheiro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 07:11

Davi, bom dia.
Embasamento legal, não existe, tudo depende do tempo em que foi aplicado o ultimo aviso  cancelado, isso porque em uma possível reclamação trabalhista o empregado poderá questionar que a empresa agiu de má fé.

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 09:03

Bom dia!
O funcionário teve o primeiro Aviso Prévio cancelado na penúltima semana de 08/2019. Ontem (03/09/2019), recebeu outro Aviso (o segundo). E, pelo jeito, o RH ao chamar ele para conversar, avisou do cancelamento do primeiro mas, de imediato, já o comunicou que no inicio do mês seguinte, ele receberia outro Aviso Prévio (o que de fato aconteceu, e já foi assinado).

O funcionário poderia ter recusado o cancelamento do 1º Aviso e ter os seus direitos rescisórios, normalmente.
Mas, como ele aceitou (achando que a empresa deixaria o contrato seguir normal), a empresa fez o que fez. Aplicou outro Aviso (como um prazo de experiência, algo assim).

A legislação permite a empresa cancelar um aviso (com o aval da outra parte / funcionário) e em seguida aplicar outro Aviso?

Att
Davi Araújo Pinheiro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 11:18

Davi, cancelar com a anuencia do empregado, sim.
Mas, logo em seguida aplicar um outro, não, isso dá impressão, exemplo, ""solicitou ao rh uma provisão da rescisão e viu que não tinha dinheiro, então cancelou e agora que tem, o dinheiro"", então resolve dispensar, (já presenciei caso assim, e o empregado questionou no sindicato e também no ministério do trabalho, a empresa então teve que pagar uma multa rescisório equivalente a um salário nominal, sorte da empresa que o empregado não ingressou com ação na justiça do trabalho, se isso acontece-se correria o risco da empresa pagar por Danos Morais).

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