Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia, tenho um funcionário que recebeu o aviso prévio trabalhado de 01/08/2019 a 31/08/2019, mas faltou todos os dias.
Vou descontar todos os dias.
Posso descontar os DSRs também?
att
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Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia, tenho um funcionário que recebeu o aviso prévio trabalhado de 01/08/2019 a 31/08/2019, mas faltou todos os dias.
Vou descontar todos os dias.
Posso descontar os DSRs também?
att
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPode descontar todas as faltas e DSR normalmente.
Se foi dispensa sem justa causa só se atente a opção de redução efetuada... Se for a de 7 dias antes eu pagaria os 7 dias para evitar problemas e descontaria os demais.
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