Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Estou com um funcionário que está de aviso prévio e não está cumprindo com suas tarefas e horários. Como proceder neste caso? O que cabe a empresa fazer legalmente?
Desde já agradeço.
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Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Estou com um funcionário que está de aviso prévio e não está cumprindo com suas tarefas e horários. Como proceder neste caso? O que cabe a empresa fazer legalmente?
Desde já agradeço.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSônia, bom dia.
Para evitar, "dor de cabeça" e transtorno futuro, a melhor forma e liberar o empregado do cumprimento dos dias restante do aviso, e indenizar, isso para evitar que o mesmo se machuque (acidente de trabalho, haja visto que menciona que não está cumprindo suas tarefas, e pode até acontecer um acidente e ai a empresa terá que aguentar e cumprir a estabilidade de no mínimo 01 ano.
Não compensa ficar, vamos assim dizer, "briga"
Outra coisa também, se a empresa está dispensando, então a melhor forma e Aviso Indenizado.
Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, tenho a seguinte situação
O empregador dispensou um funcionário com aviso prévio trabalhado e o funcionário diz que não irá cumprir o aviso e está solicitando liberação do mesmo, como proceder neste caso?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRenata, boa tarde.
Se o empregado não vier trabalhar durante o periodo do aviso, então considere como falta,e após o termino do periodo estipulado para o aviso, faz-se a rescisão e lance as faltas.
Mas, é fundamental posicionar o empregado, de preferência por escrito para que ele não venha questionar depois que ficou aguardando resposta da empresa.
.....Sr. (nome do empregado), comunicamos que a empresa não irá liberar do cumprimento do aviso prévio conforme sua solicitação, permanecendo inalterada o comunicado para o cumprimento do aviso prévio, lembrando que se não comparecer será considerado como falta.......
ok
Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Carlos Alberto, vejo só, comuniquei a empresa que o empregador decide se o aviso é trabalhado ou indenizado, e como a empresa decidiu então o aviso trabalhado, enviei o aviso, mas o funcionário não quer cumprir e a empresa diz que sempre fez este tipo de situação, encerra o aviso na data da comunicação do aviso trabalhado e não paga o aviso indenizado, disse para a empresa que nunca tinha visto este tipo de situação, o que faço ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRenata, se no dia da dispensa a empresa deixou claro no comunicado que o Aviso seria(a) Trabalhado do dia xx ao dia yy, onde o empregado poderá optar por 02 horas de redução ou 07 dias, então caberá ao empregado decidir, se opta por 02 horas ou 07 dias, cabendo ao empregado cumprir o aviso, caso não cumpra será considerado como faltal.
Renata, isso acontece sempre. A maioria não quer cumprir o aviso, então acaba não indo, e esses dias são considerado como falta, lembrando se o empregado optou por 02 horas, então caso não venha trabalhar todo o periodo será considerado como falta, agora se optou por 07 dias, sugiro que esses 07 dias não seja descontado, ou seja, se o aviso for de 30 dias, então 23 dias como falta, ok..
Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto, no caso a empresa quer que eu aceite a opção do funcionário não cumprir o aviso e encerre no dia de hj, sendo que o aviso começa hoje dia 03/09 e vai até 02/10, mas a empresa, que é um novo cliente, disse que ninguem comentou que isto é errado, e está dificil de fazer a empresa repensar sua colocação.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRenata, se a empresa optou pelo encerramento do contrato hoje, então o aviso será indenizado, agora deverá comunicar ao empregado por escrito que a empresa decidiu que o aviso será indenizado e o pagamento será no dia 13 de Setembro (10 dias a partir de amanhã).
O empregado então fará o exame medico demissional e estando apto a dispensa, então (voce) concluirá a rescisão, ok..
.....disse que ninguem comentou que isto é errado, e está dificil de fazer a empresa repensar sua colocação.......(não entendi).
Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia
.disse que ninguem comentou que isto é errado, e está dificil de fazer a empresa repensar sua colocação.......(não entendi).
Sobre esta questão, a empresa me disse que sempre fez o aviso trabalhado desta forma, se o funcionário não quer cumprir o aviso, o funcionário escreve de próprio punho no aviso que não irá cumprir e pede dispensa do mesmo.
Comentei então que seria falta para o funcionário, mas a empresa não entendi a situação.
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada Carlos Alberto!!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRenata, bom dia.
Nossa imagina se isso pega.
Agora se a empresa dispensa, e o empregado apresenta uma carta de outra empresa onde irá iniciar a atividade, então o empregado faz o pedido de próprio punho e com suas proprias palavras, a empresa então o dispensa do cumprimento dos dias restante do aviso, MAS não indenizará os dias que falta a ser cumprido,ok...
Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Agora se a empresa dispensa, e o empregado apresenta uma carta de outra empresa onde irá iniciar a atividade, então o empregado faz o pedido de próprio punho e com suas proprias palavras, a empresa então o dispensa do cumprimento dos dias restante do aviso, MAS não indenizará os dias que falta a ser cumprido,ok...
Essse procedimento acima tudo bem, mas como a empresa quer fazer desconheço.
Ricardo Romera
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde! Renata, o que você pode fazer é comunicar ao empresário que este procedimento está errado e pode trazer problemas para a empresa. Oriente sempre a forma correta e faça isso por escrito. Se ele insiste em adotar esse procedimento mesmo com a sua orientação, aí a responsabilidade é dele e você deve deixar isso claro também.
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