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Aviso prévio convertido em justa causa

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 11:24

Bom dia Colegas!

Estou com um funcionário que está de aviso prévio e não está cumprindo com suas tarefas e horários. Como proceder neste caso? O que cabe a empresa fazer legalmente?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 11:34

Sônia, bom dia.
Para evitar, "dor de cabeça" e transtorno futuro, a melhor forma e liberar o empregado do cumprimento dos dias restante do aviso, e indenizar, isso para evitar que o mesmo se machuque (acidente de trabalho, haja visto que menciona que não está cumprindo suas tarefas, e pode até acontecer um acidente e ai a empresa terá que aguentar e cumprir a estabilidade de no mínimo 01 ano.
Não compensa ficar, vamos assim dizer, "briga"
Outra coisa também, se a empresa está dispensando, então a melhor forma e Aviso Indenizado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 12:53

Renata, boa tarde.
Se o empregado não vier trabalhar durante o periodo do aviso, então considere como falta,e após o termino do periodo estipulado para o aviso, faz-se a rescisão e lance as faltas.
Mas, é fundamental posicionar o empregado, de preferência por escrito para que ele não venha questionar depois que ficou aguardando resposta da empresa.

.....Sr. (nome do empregado), comunicamos que a empresa não irá liberar do cumprimento do aviso prévio conforme sua solicitação, permanecendo inalterada o comunicado para o cumprimento do aviso prévio, lembrando que se não comparecer será considerado como falta.......

ok

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 14:38

Boa tarde, Carlos Alberto, vejo só, comuniquei a empresa que o empregador decide se o aviso é trabalhado ou indenizado, e como a empresa decidiu então o aviso trabalhado, enviei o aviso, mas o funcionário não quer cumprir e a empresa diz que sempre fez este tipo de situação, encerra o aviso na data da comunicação do aviso trabalhado e não paga o aviso indenizado, disse para a empresa que nunca tinha visto este tipo de situação, o que faço ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 14:50

Renata, se no dia da dispensa a empresa deixou claro no comunicado que o Aviso seria(a) Trabalhado do dia xx ao dia yy, onde o empregado poderá optar por 02 horas de redução ou 07 dias, então caberá ao empregado decidir, se opta por 02 horas ou 07 dias, cabendo ao empregado cumprir o aviso, caso não cumpra será considerado como faltal.
Renata, isso acontece sempre. A maioria não quer cumprir o aviso, então acaba não indo, e esses dias são considerado como falta, lembrando se o empregado optou por 02 horas, então caso não venha trabalhar todo o periodo será considerado como falta, agora se optou por 07 dias, sugiro que esses 07 dias não seja descontado, ou seja, se o aviso for de 30 dias, então 23 dias como falta, ok..

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 15:39

Carlos Alberto, no caso a empresa quer que eu aceite a opção do funcionário não cumprir o aviso e encerre no dia de hj, sendo que o aviso começa hoje dia 03/09 e vai até 02/10, mas a empresa, que é um novo cliente, disse que ninguem comentou que isto é errado, e está dificil de fazer a empresa repensar sua colocação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 15:47

Renata, se a empresa optou pelo encerramento do contrato hoje, então o aviso será indenizado, agora deverá comunicar ao empregado por escrito que a empresa decidiu que o aviso será indenizado e o pagamento será no dia 13 de Setembro (10 dias  a partir de amanhã).
O empregado então fará o exame medico demissional e estando apto a dispensa, então (voce) concluirá a rescisão, ok..

.....disse que ninguem comentou que isto é errado, e está dificil de fazer a empresa repensar sua colocação.......(não entendi).

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 08:20

Bom dia
.disse que ninguem comentou que isto é errado, e está dificil de fazer a empresa repensar sua colocação.......(não entendi).
Sobre esta questão, a empresa me disse que sempre fez o aviso trabalhado desta forma, se o funcionário não quer cumprir o aviso, o funcionário escreve de próprio punho no aviso que não irá cumprir e pede dispensa do mesmo.
Comentei então que seria falta para o funcionário, mas a empresa não entendi a situação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:55

Renata, bom dia.
Nossa imagina se isso pega.
Agora se a empresa dispensa, e o empregado apresenta uma carta de outra empresa onde irá iniciar a atividade, então o empregado faz o pedido de próprio punho e com suas proprias palavras, a empresa então o dispensa do cumprimento dos dias restante do aviso, MAS não indenizará os dias que falta a ser cumprido,ok...

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 13:45

Boa tarde
Agora se a empresa dispensa, e o empregado apresenta uma carta de outra empresa onde irá iniciar a atividade, então o empregado faz o pedido de próprio punho e com suas proprias palavras, a empresa então o dispensa do cumprimento dos dias restante do aviso, MAS não indenizará os dias que falta a ser cumprido,ok...
Essse procedimento acima tudo bem, mas como a empresa quer fazer desconheço.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 14:04

Boa tarde! Renata, o que você pode fazer é comunicar ao empresário que este procedimento está errado e pode trazer problemas para a empresa. Oriente sempre a forma correta e faça isso por escrito. Se ele insiste em adotar esse procedimento mesmo com a sua orientação, aí a responsabilidade é dele e você deve deixar isso claro também.

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