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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 14:37

Boa Tarde ! 

Tenho uma duvida , um colaborador faltou 1 dia no dia 13/08/2019 automaticamente perdendo o DSR do dia 18/08/2019 . Porem fui calcular a folha dele e ele teve horas extras . Quando a sistema calculou a folha Os reflexos das horas extras saiu 27 dias uteis x 4 dias nao uteis fazendo pelos 30 dias está correto ou seria o calculo a menor pelo fato da falta que ele teve .  

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 07:01


Não entendi a colocação das horas extras.
Aprendi a duras críticas em lidar com o Desconto da Falta e consequente DSR:
01 - Pago o provento de salário para o total de dias do mês civil;
02 - Desconto dia de falta;
03 - Desconto o DSR;

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