x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 332

Afastado Por Transtorno depressivo - Tem Estabilidade?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:31

Bom dia colegas!

Um funcionário que ficou 60 dias afastado por Transtorno depressivo, pode ser mandado embora ao retornar ou tem estabilidade? Sei que pela lei, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem estabilidade, mas e diante esse caso? como fica?
Já fez exame médico de retorno, e está apto a trabalhar.

Obs.: Minha dúvida é ele alegar que  o afastamento foi doença ocupacional.
Obs.: Sindicato está falido e ninguém atende para tirar dúvida.
Desde já agradeço.

Att.,

Denise Costa

Denise Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:35

Bom dia
Sendo o motivo ocupacional  o colaborador terá estabilidade sim.
Há situações em que a 
depressão tem como causa ou concausa o próprio trabalho, seja em razão do exercício da função propriamente dito ou pelo clima organizacional da empresa, como cobranças excessivas, perseguição política e outros casos dessa natureza. Nesse caso, a depressão pode ser considerada um acidente de trabalho, fazendo com o que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário.
Quando se caracteriza este último caso e a depressão é enquadrada como acidente de trabalho na análise do auxílio-doença, não há muito o que se discutir, pois a Lei 8.213/91 é clara quanto à estabilidade do empregado após a cessação do auxílio-doença acidentário:Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:15

Deise Rocha,

É como proceder diante dessa situação? pois ele apresentou diversos atestados por motivos diferentes. sendo eles:
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte .
Artropatias em outras doenças classificadas em outra parte
Artropatia gotosa devida a defeitos enzimáticos e a outras doenças hereditárias
Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado

você poderia me informar a fonte dessa informação?

Obrigada.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 10:30

Bom dia Monica,
Neste caso eu aconselharia primeiro a tomar conhecimento dos fatos, se a funcionária em questão realmente alegou em algum momento ter adquirido este transtorno por causa do trabalho, por mais que o afastamento dela tenha sido feito, deferido e alta como não relacionado ao trabalho... se for o caso chame-a para conversar, pois esta conversa e este interesse pode evitar muitos problemas... ai tudo depende desta conversa, se for verificado que realmente não teve nada relacionado com o trabalho em si, verifique na convenção se há alguma estabilidade neste caso... como o sindicato está incomunicável e não há nenhum documento de consulta, tente mandar um e-mail apenas para comprovar que tentaram contato para sanar esta dúvida e não tiveram sucesso, e aí caso não tenha resposta mesmo ai podem concluir a demissão

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 09:26

Bom dia Daniela!

Situação bem delicada. 
Estou tentando contato com sindicato. De fato é obvio que irá alegar que adquiriu o problema no trabalho.

Obrigada pelo retorno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.