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REGISTRO DE PONTO

AGHATA SIMOES

Aghata Simoes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:34

Olá, 

Qual seria a tolerância de hora extra e atraso? 
Temos uma folha de ponto que o colaborador tem tolerância de 15 minutos tanto na entrada quanto na saída, exemplo: 
Trabalha de 08h às 18h, sem necessidade da batida do almoço. 
Ele entrou na empresa às 08:16 e sai da empresa às 18:15 e no final do ponto o colaborador fica em atraso de 16 minutos, por causa dessa tolerância, isso é correto? 
Se ele chega 15 minutos antes das 08h, não pode ser contabilizado como horas positivas? 

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 17:05

Boa tarde Agatha,

A tolerância é "diária" e serve tanto para entrada quanto a saída, na condição de tanto para desconto de horas como para horas extras... neste caso que citou se ele entrou às 08:16h mas saiu às 18:15h, no seu total atrasou 1 minuto, e portanto não deve ser descontado. 

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