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marina silveira

Marina Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 14:30

Boa tarde a todos, estou passando por um caso bem semelhante, se vcs puderem me ajudar a esclarecer, agradeço, calculei a rescisão aconteceu o seguinte

saldo de salario 916,67
13º 1250,00
ferias 1250,00
1/3 ferias 416,67

descontos
previdencia 73,33
previdencia 13º 112,50
IRRF 47,54
IRRF férias 17,41

total liquido 3582,56

minha duvida eh a seguinte, esse valor de IRRF de 47,54, e feito com qual base de calculo? 13º+ saldo de salario?

obrigado

marina silveira

Marina Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 15:18

possui um salario de 2500,00

ou seja esse valor q aparece é referente somente ao 13º, ou saldo de salario ou ferias certo?
já fiz o calculo do IRRF das férias e esta certo, o q eu nao entendo é que aparece um valor de 47,54 de IRRF, e somente o saldo de salario (916,67), ou somente o saldo de 13º (1250,00) nao atinge valor para retenção. Esse valor não seria o liquido do 13º e saldo de salario juntos?


Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 15:23

Marina faz um seguinte ...............o IRRF ele é feito pelo regime de caixa ou seja ..............esse funcionario recebeu salario no mês de 01/2010 referente a folha de 12/2009 certo ?

entao faz um seguinte pega a base de calculo do IRRF refente ao holerite do funcionario, soma com o saldo de salario da rescisão e tira o INSS e os Dependentes se tiver ....ai aplica a tabela ....e ve se bate esse valor?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:50

Marina
Boa tarde

Eu respondi na outra postagem sua:

O IRRF s/ o 13º não atinge o desconto do IRRF.
O saldo de salário tambem não.

Pelo que eu entendi é uma rescisão e vc está pagando 11 dias de trabalho do mês de janeiro/2010 ao empregado não é?

Quanto às férias o calculo está errado, a sua tabela de IRRF não está atualizada.
Pela tabela atual seria R$- 1.666,67 (soma das férias + 1/3) multiplicado por 7,5%= R$- 125,00 - Parcela a deduzir = R$- 112,43= IRRF de R$- 12,57
Isso se não houver dependente ou pensão alimentícia.

abraço

edilson monteiro

Edilson Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 09:08

Bom dia,

Tenho representantes que emitem notas fiscais quinzenalmente e na maioria das vezes por nota, não atinge o I.R. mas somando as duas notas no mês já atinge I.R. Pergunto.

Devo somar as duas notas no mês e recolher o imposto ou somente devo recolher por nota.

Grato

Edilson Monteiro

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