Matheus
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaBom dia, gostaria de um auxílio.
Dados abaixo:
Funcionário Jonas:
salário BRUTO R$ 2732,00
dias de férias: 16
período: 15/09 - 31/09
Valor recebido de adiamento de férias R$ 1.793,65 (R$ 1.457,49 + R$ 492,76 - DESCONTOS)
Ao retornar de férias, Jonas recebeu apenas R$ 1.093,00, onde consta que um dos como descontos o valor total recebido antes das férias (R$ 1.793,65)
A pergunta é, é permitido descontarem de Jonas, o 1/3 de férias adicional? Se não é permitido aonde encontro a legislação que diz isso, pois não encontrei em lugar algum.
Pois, ao meu entender, ao retornar de férias, o valor do desconto do adiantamento de férias deveria ser de R$ 1.457,49, e não de R$ 1.793,65. Pois esse valor equivale a férias + 1/3, o 1/3 nesse caso está sendo descontado do funcionário.
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