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Desconto de 1/3 das férias ao retornar é permitido?

matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 11:25

Bom dia, gostaria de um auxílio.

Dados abaixo:

Funcionário Jonas:
  salário BRUTO R$ 2732,00
  dias de férias: 16
  período: 15/09 - 31/09

Valor recebido de adiamento de férias R$ 1.793,65 (R$ 1.457,49 + R$ 492,76 - DESCONTOS)

Ao retornar de férias, Jonas recebeu apenas R$ 1.093,00, onde consta que um dos como descontos o valor total recebido antes das férias (R$ 1.793,65)

A pergunta é, é permitido descontarem de Jonas, o 1/3 de férias adicional? Se não é permitido aonde encontro a legislação que diz isso, pois não encontrei em lugar algum.

Pois, ao meu entender, ao retornar de férias, o valor do desconto do adiantamento de férias deveria ser de R$ 1.457,49, e não de R$ 1.793,65. Pois esse valor equivale a férias + 1/3, o 1/3 nesse caso está sendo descontado do funcionário.
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CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 11:51

Boa tarde
Como não sei exatamente o que têm de desconto, não dá para saber exatamente, mas a principio o calculo está correto
No holerite dele têm que aparecer o seguinte:
Proventos
Dias de trabalho - 14 - R$ 1.274,93
Dias de Férias - 16 - R$ 1.457,49
1/3 Férias - R$ 492,76
Total Proventos - R$ 3.225,18
Descontos
INSS - 
Adto férias - R$ 1.793,65 
Com relação às férias, os valores apenas entra e sai, não há "desconto"

matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 13:44

Mas no caso, o desconto no mês seguinte, não deveria ser de R$ 1.457,49? Desconto a que me refiro, é no caso. O salário dele no outro mês seria: Salário - adiantamento de férias. Mas nesse caso foi Salário - Adiantamento de Férias - 1/3 (totalizando R$ 1.793,65)

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 13:52

Sim, o valor de desconto na folha de retorno é o valor das férias + 1/3 de férias.
Como tudo que é pago no holerite de férias é a título de adiantamento de férias, na mensal, esses valores deverão ser descontados e ele irá receber somente oque ele tiver trabalhado.

Geralmente o holerite de retorno tem as seguintes informações.
Proventos:
Férias, 1/3 de férias, salario contratual (dias trabalhados desse mes).
Descontos:
Férias, 1/3 de férias e INSS do mês.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 16:31

Matheus

Trata-se apenas de um demonstrativo dos valores recebidos no mês.

Como as férias já foram pagas, então o sistema lança o valor total das férias e desconta tb o valor total, restando a pagar apenas os dias trabalhados mesmo, não significa que está descontando nada. 

Vc tem e mãos 02 recibos certo? Um de férias e um do saldo de dias trabalhados, então OK.

Isso gera confusão mesmo, eu prefiro não deixar esse demonstrativo de valores de férias no recibo, para evitar isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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