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Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 13:24

Boa tarde pessoal.

Alguém que possa me orientar, eu tenho um amigo que sua esposa é do lar, e ela possui 3 imóveis em seu nome alugado. A receita destes aluguéis devo preencher o carnê leão caso passe o teto do IR mensal, porém o recolhimento do INSS devo recolher 20% de INSS sobre o total dos rendimentos e o código 1406, exemplificando:

Receita c/ aluguel: 3.000,00
INSS 20% (1406):       600,00
Líquido:                   2.400,00

No livro caixa (carnê Leão) posso deduzir esse INSS facultativo da base do IR ou tenho que pagar sobre o total de R$ 3.000,00 o IR.

Sem mais,

Desde já agradeço atenção de todos.


Cordialmente.


Reginaldo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 16:25

Reginaldo, o INSS e sobre o rendimento do Trabalho e não sobre o recebimento do(s) aluguel(is).
Se ela quer contribuir por livre e espontânea vontade, então poderá recolher pelo código 1406 - facultativo, onde o valor e de 20% do salario minimo federal ao teto previdenciário.
Rendimento de alugueis, não incide INSS, com relação ao imposto de renda, tem-se
a) recollher pelo carne leão e na declaração anual, fazer o ajuste, ou seja, pagara a diferença, ou não, ou ainda(conforme a legislação na epoca da declaração poderá restituir
b), ou, não recolher e lançar na declaração onde poderá parcelar.


Eu, por exemplo, não recolho o carne leão e lanço tudo no declaração e vejo se houve imposto a pagar, se positivo, conforme o valor,parcelo.
Agora se o(s) recebimentos e via Imobiliária, ela(imobiliária) irá calcular o carne leão, ok...

Tem casos, por exemplo, a maioria que recebe aluguel direto do inquilino, combina com o mesmo para não informar na declaração, assim ele(a) proprietário não precisa declarar que recebeu. (isso acontece na grande maioria), agora quando e pela imobiliária ai não tem jeito, isso porque a imobiliária envia para a Receita Federal, e depois envia para o proprietário o informe de rendimento,ok

carlos - @Oculto
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