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Horario de refeição

Joaquim Jose Moreira

Joaquim Jose Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Inspetor(a) Qualidade
há 5 anos Domingo | 8 setembro 2019 | 11:10

Prezados Senhores: gostaria de uma confirmação de como ficaria uma empresa, a qual um de seus lideres, solicita aos seus comandados(da Area),
a sairem, para efetuarem suas refeições, no final do turno(carga horaria 08:00h), sendo que mesmo sendo no final do turno, os mesmos, ainda tem que descansar dentro do local da empresa, não podendo irem para suas casas.
1 - quanto tempo de serviço minimo, tera direito a ir almoçar???????
2 - porquê o func. tem que esperar o horario final do turno?????????
Oi!!!! Prezados Colegas, vamos a realidade dos fatos.
O lider de um setor, fez uma reunião, com seus subordinados e colocou como se fosse bom para
todos, que os mesmos, que entram as 06:00h e saem as 14:40h, laborassem, até as 13:40h e após as 13:40h,
fossem almoçar. e depois de almoçarem, os mesmos, ainda tem que esperar dentro da fabrica, para dar as
14:40h, para assim efetuarem o fechamento de ponto eletronico de suas cargas diárias. para assim irem para suas residencias.

Ps: Além do que, dentre esse grupo de trabalhadores. existem uns quatro com mais de 50 anos de idade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 07:38

Joaquim, bom dia.

1 - quanto tempo de serviço minimo, tera direito a ir almoçar???????
R - até 04 horas = não há intervalo
de 04 à 06 horas = intervalo de 15 minutos no mínimo
acima de 06 horas = intervalo de 01 hora.
Lembrando que todos não são remunerados, precisa também verificar a cct. (sindicato).
2 - porquê o func. tem que esperar o horario final do turno?????????
R - Não entendi essa pergunta, poderia exemplificar.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 07:47

O intervalo intrajornada é destinado ao repouso e alimentação conforme especificado pelo colega Carlos: 
até 04 horas = não há intervalo
de 04 à 06 horas = intervalo de 15 minutos no mínimo
acima de 06 horas = intervalo de 01 hora até no máximo 02 horas

Ou seja, não pode existir uma jornada de 8 horas contínuas sem no mínimo uma hora de intervalo. Se esse período de descanso for concedido ao final das 8 horas trabalhadas não estará cumprindo sua finalidade. 
Afinal, se for no fim da jornada não será intervalo intrajornada. 


Daniele Ventorim
Joaquim Jose Moreira

Joaquim Jose Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Inspetor(a) Qualidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:13

Daniele Ventorim
Oi Daniele Ventorim, tudo bem com você???????
gostaria de uma confirmação de como ficaria uma empresa, a qual um de seus lideres, solicita aos seus comandados(da Area),
a sairem, para efetuarem suas refeições, no final do turno(carga horaria 08:00h), sendo que mesmo sendo no final do turno, os mesmos, ainda tem que descansar dentro do local da empresa, não podendo irem para suas casas.
1 - quanto tempo de serviço minimo, tera direito a ir almoçar???????
2 - porquê o func. tem que esperar o horario final do turno?????????
Oi!!!! Prezados Colegas, vamos a realidade dos fatos.
O lider de um setor, fez uma reunião, com seus subordinados e colocou como se fosse bom para
todos, que os mesmos, que entram as 06:00h e saem as 14:40h, laborassem, até as 13:40h e após as 13:40h,
fossem almoçar. e depois de almoçarem, os mesmos, ainda tem que esperar dentro da fabrica, para dar as
14:40h, para assim efetuarem o fechamento de ponto eletronico de suas cargas diárias. para assim irem para suas residencias.

Ps: Além do que, dentre esse grupo de trabalhadores. existem uns quatro com mais de 50 anos de idade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:29

Joaquim, o risco que a empresa está correndo e grande, isso porque os empregados estão ficando quase 08 horas, sem se alimentar, e além disso se houver denuncia junto ao sindicato e ao ministério do trabalho, a empresa vai ter problema.
Imagina se algum empregado passa mal.

Joaquim Jose Moreira

Joaquim Jose Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Inspetor(a) Qualidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:43

Carlos Alberto dos Santos , muito obrigado pela sua atenção, foi o quem eu pensei.

Essa empresa, esta sim incorrendo em um risco alto e desnecessário, isto está ocorrendo,
por ter um lider de setor com pouca experiência, e que não procura saber um pouco de Leis
trabalhistas.

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