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Horario de refeição

Joaquim Jose Moreira

Joaquim Jose Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Inspetor(a) Qualidade
há 4 anos Domingo | 8 setembro 2019 | 11:10

Prezados Senhores: gostaria de uma confirmação de como ficaria uma empresa, a qual um de seus lideres, solicita aos seus comandados(da Area),
a sairem, para efetuarem suas refeições, no final do turno(carga horaria 08:00h), sendo que mesmo sendo no final do turno, os mesmos, ainda tem que descansar dentro do local da empresa, não podendo irem para suas casas.
1 - quanto tempo de serviço minimo, tera direito a ir almoçar???????
2 - porquê o func. tem que esperar o horario final do turno?????????
Oi!!!! Prezados Colegas, vamos a realidade dos fatos.
O lider de um setor, fez uma reunião, com seus subordinados e colocou como se fosse bom para
todos, que os mesmos, que entram as 06:00h e saem as 14:40h, laborassem, até as 13:40h e após as 13:40h,
fossem almoçar. e depois de almoçarem, os mesmos, ainda tem que esperar dentro da fabrica, para dar as
14:40h, para assim efetuarem o fechamento de ponto eletronico de suas cargas diárias. para assim irem para suas residencias.

Ps: Além do que, dentre esse grupo de trabalhadores. existem uns quatro com mais de 50 anos de idade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 07:38

Joaquim, bom dia.

1 - quanto tempo de serviço minimo, tera direito a ir almoçar???????
R - até 04 horas = não há intervalo
de 04 à 06 horas = intervalo de 15 minutos no mínimo
acima de 06 horas = intervalo de 01 hora.
Lembrando que todos não são remunerados, precisa também verificar a cct. (sindicato).
2 - porquê o func. tem que esperar o horario final do turno?????????
R - Não entendi essa pergunta, poderia exemplificar.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 07:47

O intervalo intrajornada é destinado ao repouso e alimentação conforme especificado pelo colega Carlos: 
até 04 horas = não há intervalo
de 04 à 06 horas = intervalo de 15 minutos no mínimo
acima de 06 horas = intervalo de 01 hora até no máximo 02 horas

Ou seja, não pode existir uma jornada de 8 horas contínuas sem no mínimo uma hora de intervalo. Se esse período de descanso for concedido ao final das 8 horas trabalhadas não estará cumprindo sua finalidade. 
Afinal, se for no fim da jornada não será intervalo intrajornada. 


Daniele Ventorim
Joaquim Jose Moreira

Joaquim Jose Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Inspetor(a) Qualidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:13

Daniele Ventorim
Oi Daniele Ventorim, tudo bem com você???????
gostaria de uma confirmação de como ficaria uma empresa, a qual um de seus lideres, solicita aos seus comandados(da Area),
a sairem, para efetuarem suas refeições, no final do turno(carga horaria 08:00h), sendo que mesmo sendo no final do turno, os mesmos, ainda tem que descansar dentro do local da empresa, não podendo irem para suas casas.
1 - quanto tempo de serviço minimo, tera direito a ir almoçar???????
2 - porquê o func. tem que esperar o horario final do turno?????????
Oi!!!! Prezados Colegas, vamos a realidade dos fatos.
O lider de um setor, fez uma reunião, com seus subordinados e colocou como se fosse bom para
todos, que os mesmos, que entram as 06:00h e saem as 14:40h, laborassem, até as 13:40h e após as 13:40h,
fossem almoçar. e depois de almoçarem, os mesmos, ainda tem que esperar dentro da fabrica, para dar as
14:40h, para assim efetuarem o fechamento de ponto eletronico de suas cargas diárias. para assim irem para suas residencias.

Ps: Além do que, dentre esse grupo de trabalhadores. existem uns quatro com mais de 50 anos de idade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:29

Joaquim, o risco que a empresa está correndo e grande, isso porque os empregados estão ficando quase 08 horas, sem se alimentar, e além disso se houver denuncia junto ao sindicato e ao ministério do trabalho, a empresa vai ter problema.
Imagina se algum empregado passa mal.

Joaquim Jose Moreira

Joaquim Jose Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Inspetor(a) Qualidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:43

Carlos Alberto dos Santos , muito obrigado pela sua atenção, foi o quem eu pensei.

Essa empresa, esta sim incorrendo em um risco alto e desnecessário, isto está ocorrendo,
por ter um lider de setor com pouca experiência, e que não procura saber um pouco de Leis
trabalhistas.

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