Wanessa Z.s.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Seria certo uma empresa pagar o valor da condução do empregado em vale combustivel e descontar em folha os 6% sobre o salario?
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Wanessa Z.s.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Seria certo uma empresa pagar o valor da condução do empregado em vale combustivel e descontar em folha os 6% sobre o salario?
Luis Henrique R Dutra.
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosWanessa Boa Tarde MOça........
Correto não é mais tem muita gente que faz ............pois esse 6% é um desconto referente a Vale transporte...........e o correto é a empresa solcitiar a uma empresa de transportes de passageiros ....os cartôes para ser carregado mensalmente .........pois futuramente se o funcionario estiver com Más intenções qual é o comprovante do proprietario que comprove que o que ele estava pagando era VT e não dinheito para combustivel ...
Entendeu??
Wanessa Z.s.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalEntendi sim ja imaginava que fosse assim mesmo, alias hj em dia é dificil confiar em alguem.... a unica prova no caso é que a empresa iria pedir um cartao parecido com o do vr mas é usado pra gasolina, sai no nome do funcionario e todo mes tem o extrato de uso, mesmo assim entendo que é perigoso.
Obrigada pela confirmação.
Abs
Luis Henrique R Dutra.
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanosde nada moça .precisando estamos ai .............
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Wanessa,
Só para complementar, em caso de fiscalização, da DRT, o recibo de compra dos vales, bem como o comprovante de entrega, ao empregado, são solicitados.
Lívia Rafaelli
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Trabalho em uma empresa cujo o valor referente ao vale transporte é depositado em conta corrente em espécie e não há o desconto dos 6% em folha referente a transporte. Gostaria de saber se o recibo assinado pelo funcionário informando que aquele valor é referente a transporte tem valor fiscal? Como podemos comprovar esse pagamento?
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Quando voce é contratado, assina a opção de utilização de vale transporte para ir e vir do trabalho.
Caberá a empresa comprovar o efetivo pagamento, bem como apresentar a convenção coletiva que diga que é correto pagar em espécie o VT dos funcionários.
Mesmo quando é em espécie, deverá constar no holerite, descriminando o valor como sendo do Vale transporte.
E por último descontar ou não os 6% do funcionário é um direito que a empresa tem, mesmo porque vc assina a autorização de desconto junto com a opção de utilização, se ela não o faz, não representa nenhum problema para o funcionário.
Agora se ela não descrimina fica dificil provar que esse valor é correspondente ao VT de cada funcionário.
Cléa Márcia
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroOlá Boa Tarde, temos aqui na empresa alguns funcionários que utilizam carro próprio para vir trabalhar , mas recebem o VT, agora pediram para alterar ao invés da carga nos cartões VT fazermos carga no VT car (ticket/Visa) ficando normal o desconto dos 6%, igual ao ticket alimentação que assinam todo mes o recebimento se fizer assim também para o combustivel pode dar algum problema? Agradecida.
Lívia Rafaelli
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Marilene;
Agradeço as informações, mas o questionamento é: a empresa paga em espécie e não faz o desconto dos 6% porém precisa comprovar contabilmente que esses valores são referentes a Transporte/Ajuda de custo; gostaria de saber se um recibo assinado pelo funcionário tem valor contábil ou se os comprovantes de depósitos podem ser utilizados como tal.
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