x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 22.257

vale transporte- gasolina

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:43

Boa tarde,

Seria certo uma empresa pagar o valor da condução do empregado em vale combustivel e descontar em folha os 6% sobre o salario?

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:52

Wanessa Boa Tarde MOça........


Correto não é mais tem muita gente que faz ............pois esse 6% é um desconto referente a Vale transporte...........e o correto é a empresa solcitiar a uma empresa de transportes de passageiros ....os cartôes para ser carregado mensalmente .........pois futuramente se o funcionario estiver com Más intenções qual é o comprovante do proprietario que comprove que o que ele estava pagando era VT e não dinheito para combustivel ...

Entendeu??

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:56

Entendi sim ja imaginava que fosse assim mesmo, alias hj em dia é dificil confiar em alguem.... a unica prova no caso é que a empresa iria pedir um cartao parecido com o do vr mas é usado pra gasolina, sai no nome do funcionario e todo mes tem o extrato de uso, mesmo assim entendo que é perigoso.

Obrigada pela confirmação.

Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 20:58

Wanessa,

Só para complementar, em caso de fiscalização, da DRT, o recibo de compra dos vales, bem como o comprovante de entrega, ao empregado, são solicitados.

Lívia Rafaelli

Lívia Rafaelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:37

Trabalho em uma empresa cujo o valor referente ao vale transporte é depositado em conta corrente em espécie e não há o desconto dos 6% em folha referente a transporte. Gostaria de saber se o recibo assinado pelo funcionário informando que aquele valor é referente a transporte tem valor fiscal? Como podemos comprovar esse pagamento?

Lívia Rafaelli
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:54

Quando voce é contratado, assina a opção de utilização de vale transporte para ir e vir do trabalho.
Caberá a empresa comprovar o efetivo pagamento, bem como apresentar a convenção coletiva que diga que é correto pagar em espécie o VT dos funcionários.
Mesmo quando é em espécie, deverá constar no holerite, descriminando o valor como sendo do Vale transporte.
E por último descontar ou não os 6% do funcionário é um direito que a empresa tem, mesmo porque vc assina a autorização de desconto junto com a opção de utilização, se ela não o faz, não representa nenhum problema para o funcionário.
Agora se ela não descrimina fica dificil provar que esse valor é correspondente ao VT de cada funcionário.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Cléa Márcia

Cléa Márcia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:26

Olá Boa Tarde, temos aqui na empresa alguns funcionários que utilizam carro próprio para vir trabalhar , mas recebem o VT, agora pediram para alterar ao invés da carga nos cartões VT fazermos carga no VT car (ticket/Visa) ficando normal o desconto dos 6%, igual ao ticket alimentação que assinam todo mes o recebimento se fizer assim também para o combustivel pode dar algum problema? Agradecida.

Lívia Rafaelli

Lívia Rafaelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:32

Marilene;

Agradeço as informações, mas o questionamento é: a empresa paga em espécie e não faz o desconto dos 6% porém precisa comprovar contabilmente que esses valores são referentes a Transporte/Ajuda de custo; gostaria de saber se um recibo assinado pelo funcionário tem valor contábil ou se os comprovantes de depósitos podem ser utilizados como tal.

Lívia Rafaelli

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade