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Contribuição assistencial patronal (empresa) é devida?

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:58

Bom dia,

"Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas."

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