Patricia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Estou como uma duvida, o colaborador faz numa semana 41:30 ena outra semana 44:30, nesse caso, ele fica com debito na empresa?
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Patricia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Estou como uma duvida, o colaborador faz numa semana 41:30 ena outra semana 44:30, nesse caso, ele fica com debito na empresa?
Mateus Calixto
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia Patricia,
Neste caso ele está devendo 3 horas a empresa, correto?
A empresa tem a liberdade de decidir o que fazer com o funcionário. Se desconta essas horas, pede a compensação, ou até mesmo, caso ele tenha horas positivas a serem utilizadas, essas 3 horas faltantes podem ser abatidas das horas positivas.
Espero ter ajudado
Claudinei de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Bom dia
Primeiramente você têm que ver na Convenção Coletiva e no acordo de Banco de Horas, quais são as regras.
Tem CCT que não permite saldo negativo de Banco de Horas, ou seja o funcionário só pode reduzir as horas na semana, se tiver banco de horas suficiente, caso contrario essas horas não podem ser abatida.
Contudo, têm outro acordos que permitem...
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