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Jornada de Trabalho - Aprendizagem

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:50

Vinicius, bom dia.
Se a instituição e aquela onde consta no contrato de trabalho, sim, 
A empresa deve solicitar a instituição mensalmente e com antecedência se houve falta, atraso, saída antecipada, atestado médico, e outros, para que a empresa possa lançar em folha.
Agora se a instituição não tem nada haver com a formação do aprendiz, ai então somente a carga horária da empresa.

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