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André Luiz

André Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:46

Bom dia! Preciso de uma ajuda. Uma funcionária da clínica de estética da minha esposa pediu a conta sem cumprir o aviso no dia 23/08. O dissídio que era para ter saído em julho não saiu até hoje por parte do sindicato. A funcionária que foi demitida disse que assim que o dissídio saísse ele teria direito do reajuste entre os meses de julho até 23/08 data do desligamento. Gostaria de saber se esse questionamento da funcionária desligada procede ou não? Obrigado !

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:03

Bom dia André.

Procede sim!
Quando sair o reajuste terá que fazer uma rescisão e uma GRRF complementar lançando as diferenças salariais de Julho a Agosto,mais as diferenças dos proventos da rescisão (13º,férias,dias trabalhados...).
Lembrando ainda sobre o código de recolhimento da SEFIP (650) relativo ao dissidio coletivo.

Att,

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