Desculpe a insistência.
Achei essas descrições abaixo também, aqui no portal:
II - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento:
Incontinência de conduta significa procedimentos sem moderação, sem comedimento, caracterizando um mau comportamento do empregado em relação à moral e aos costumes. Somente se caracteriza a falta grave se habituais os procedimentos faltosos, não importando se cometidos ou não dentro da empresa.
Mau procedimento é o comportamento incorreto, indevido. Não necessita ser habitual para a caracterização de falta grave, também não sendo relevante se cometido quando em serviço ou não.
V - Desídia no Desempenho das Respectivas Funções:
Desídia significa preguiça, negligência, inércia, desleixo, descaso.
Assim, o empregado desleixado, preguiçoso e negligente no desempenho das suas funções, causando desta forma, prejuízo ao empregador, estará sendo desidioso, ensejando motivo para que seja dispensado por justa causa.
Por isso, achei que o que mais se enquadra é o II - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento.