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Advertência Falta Injustificada

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:44

Pessoal, 

Tenho um cliente que quer aplicar uma advertência ao funcionário por falta injustificada. O mesmo me perguntou qual alínea ele deve colocar na advertência. Seria a B do art. 482? 
b) incontinência deconduta ou mau procedimento
Essa alínea pode ser utilizada para esse caso?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 12:18

Valeria, boa tarde.
Nesse caso de Faltas/Atrasos injustificado, cabe então a Alínea = "E" (desidia).
.......repetitivas "faltas" do empregado junto à empresa. Exemplos comuns de desídia que podem ser citados são: atrasos rotineiros, produção malfeita, faltas injustificadas, estes dentre outros.

https://sergionascimentoadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/308559094/desidia-no-desempenho-das-respectivas-funcoes

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 13:57

Boa tarde Valeria,

Segue abaixo explicação das duas alineas:




2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.


5. Desídia 
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais como a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:21

Desculpe a insistência. 

Achei essas descrições abaixo também, aqui no portal: 

II - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento:
Incontinência de conduta significa procedimentos sem moderação, sem comedimento, caracterizando um mau comportamento do empregado em relação à moral e aos costumes. Somente se caracteriza a falta grave se habituais os procedimentos faltosos, não importando se cometidos ou não dentro da empresa.
Mau procedimento é o comportamento incorreto, indevido. Não necessita ser habitual para a caracterização de falta grave, também não sendo relevante se cometido quando em serviço ou não.


V - Desídia no Desempenho das Respectivas Funções:
Desídia significa preguiça, negligência, inércia, desleixo, descaso.
Assim, o empregado desleixado, preguiçoso e negligente no desempenho das suas funções, causando desta forma, prejuízo ao empregador, estará sendo desidioso, ensejando motivo para que seja dispensado por justa causa.

Por isso, achei que o que mais se enquadra é o II - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento. 

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:45

Valéria,

No caso de mau procedimento, são faltas que ferem a "moral e bons costumes", no que se diz de comportamento pessoal, digamos assim. Alguns exemplos: ofensas,piada, preconceito com algum colega/superior, fatos assim que comprometam o bem estar do ambiente de trabalho.

A desidia está ligada a diretamente no cumprimento (ou falta de) das tarefas pertinentes ao cargo... fazer o trabalho de qualquer jeito, deixar de fazer, chegar atrasado, faltar.

É preciso ter muito cuidado ao enquadrar as faltas cometidas pelo funcionário, pois caso a empresa deseje dispensar por justa causa e o artigo estiver incorreto, na justiça isto pode ser revertido.

Espero ter ajudado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 08:33

valeria,

Sempre fazemos a comunicação para o funcionário com a observação de Desídia

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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