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Férias Coletivas

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:40

Boa tarde pessoal. 

 
A consultoria me passou que como o sábado é compensado entre segunda e sexta , só poderia começar as férias ate quarta feira. Se não houvesse compensação poderia iniciar na quinta. É isso mesmo?

A convenção coletiva não trata férias, segue a legislação em vigor.

Como vocês estão organizando as datas do inicio de férias coletivas?

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:06

Muito obrigada Daniela

Daniela, no cenário atual teria que começar na quarta por causa da compensação.  Mas na realidade nem poderia haver compensação na semana do natal, porque não deveriam pagar pois estarão de férias.

O fato de não pagarem a compensação de sábado porque estarão de férias, da direito ao empregador de iniciar as férias dia 19/12/2019 e não no dia 18/12/2019?

Já estou me antecipando a essa pergunta que eu tenho certeza que  o cliente irá me fazer

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 16:25

Vivian,

Os funcionários que realizam a compensação do sábado já possuem sua jornada de segunda a sexta diferenciada (aumentada), portanto trabalham a mais para descansarem no sábado, e nestas condições as férias devem ser concedidas até quarta-feira.
Caso a empresa queira dar as férias na quinta, deverá reduzir a carga desta semana em questão (nos dias de de segunda a quarta).

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 16:37

Mesmo começando na quarta-feira as férias, os funcionários também não deveriam sair mais cedo na segunda e na terça feira? Pois  as férias começando quarta -feira, não deveriam nem compensar o sábado porque no caso se não saírem cedo não fica como hora extra?

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