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dctf obrigatoriedade

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 14:24

Boa tarde

Toda empresa (exceto simples nacional - que ainda tem alguns casos que são obrigadas - e MEI) tem que entregar a DCTF

O correto, quando ela está inativa e/ou sem movimento é entregar a primeira DCTF do ano( Janeiro) ou em situações especiais que acabam ocorrendo na competência da incidência da situação como: abertura, cisão, fusão, entre outros.

Caso a empresa tivesse que entregar e não o fez, pelo e-CAC na parte de situação fiscal haverá a pendência de entrega da DCTF.

Caso sua empresa 

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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