Lilian
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Tenho a seguinte dúvida: referente reclamação trabalhista foi reconhecido vínculo do período de 05/2018 a 07/2019, só que esse funcionário teve registro na empresa 2 vezes nos períodos de 05/2018 a 10/2018 e depois 05/2019 a 07/2019.
Esse período que irei retificar tem alguns meses que ele já foi informada (05/2019 a 07/2019), ai terei que retificar mantendo o código 115 só alterando a data de admissão? E o mês que consta a primeira rescisão (10/2019) eu retifico direto com o código 650 deixando sem rescisão?
Obrigada